RapidPag
Código de Ética e Conduta
Princípios e regras de conduta que orientam a atuação da RapidPag e o uso de sua plataforma.
Última atualização: 8 de julho de 2026
1. Apresentação
Este Código de Ética e Conduta ("Código") reúne os princípios e as regras que orientam a atuação de RAPIDPAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 52.577.893/0001-36 ("RapidPag"), de seus sócios, administradores, colaboradores e parceiros, bem como as condutas esperadas dos Vendedores e demais usuários de sua plataforma de intermediação de pagamentos.
A adesão a este Código é condição para o uso da plataforma e integra os Termos de Uso.
2. Nossos Princípios
- Integridade: agir com honestidade, boa-fé e transparência em todas as relações;
- Legalidade: cumprir rigorosamente a legislação e a regulamentação aplicáveis;
- Respeito: tratar clientes, parceiros, colaboradores e autoridades com dignidade, sem qualquer forma de discriminação;
- Responsabilidade: zelar pela segurança das transações e pela confiança depositada na plataforma;
- Confidencialidade: proteger informações e dados pessoais aos quais tenhamos acesso.
3. Papel da RapidPag
A RapidPag atua exclusivamente como intermediadora de pagamentos. Nosso compromisso ético se refere à condução íntegra dessa atividade: processar transações com segurança, tratar dados com responsabilidade e cooperar com as autoridades competentes.
A RapidPag não endossa, não certifica e não se responsabiliza pelas ofertas, produtos, serviços, conteúdos ou práticas comerciais dos Vendedores que utilizam a plataforma. A conduta ética e a conformidade legal da atividade de cada Vendedor são de responsabilidade exclusiva do próprio Vendedor.
4. Condutas Esperadas dos Vendedores
Ao utilizar a plataforma, o Vendedor compromete-se a:
- comercializar apenas produtos e serviços lícitos, com informações claras, verdadeiras e completas ao consumidor;
- cumprir integralmente o Código de Defesa do Consumidor, a legislação tributária e as demais normas aplicáveis à sua atividade;
- honrar prazos de entrega, garantias, trocas e reembolsos prometidos aos seus clientes;
- não veicular publicidade enganosa ou abusiva, nem prometer resultados que não possa comprovar;
- utilizar apenas dados e documentos próprios e verdadeiros em seu cadastro;
- tratar os dados pessoais de seus clientes em conformidade com a LGPD;
- cooperar com solicitações de informações da RapidPag e das autoridades competentes.
5. Condutas Vedadas
São expressamente vedados, entre outros:
- fraude, estelionato ou qualquer forma de engano ao consumidor;
- lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e ocultação de patrimônio, nos termos da nossa Política de PLD/FT;
- corrupção e suborno, públicos ou privados, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
- comercialização de produtos ilícitos, falsificados ou que violem direitos de terceiros;
- pirâmides financeiras e esquemas de enriquecimento fraudulento;
- uso da plataforma em nome de terceiros ou com interposição de pessoas ("laranjas");
- qualquer conduta que exponha a RapidPag, seus usuários ou terceiros a risco legal, financeiro ou reputacional.
6. Relações com o Poder Público
A RapidPag não tolera qualquer forma de corrupção. É vedado a colaboradores e parceiros oferecer, prometer ou entregar vantagem indevida a agente público, bem como fraudar licitações e contratos administrativos. A RapidPag coopera com fiscalizações e investigações conduzidas pelas autoridades competentes.
7. Conflitos de Interesse
Colaboradores e administradores devem evitar situações em que interesses pessoais possam conflitar com os interesses da RapidPag ou de seus clientes, comunicando à administração qualquer potencial conflito.
8. Confidencialidade e Proteção de Dados
Informações confidenciais de clientes, parceiros e da própria RapidPag devem ser protegidas e utilizadas apenas para as finalidades legítimas a que se destinam, em conformidade com a LGPD e com a nossa Política de Privacidade.
9. Descumprimento e Sanções
O descumprimento deste Código por Vendedores poderá acarretar, a critério da RapidPag e sem prejuízo das medidas legais cabíveis: advertência; suspensão ou encerramento da conta; retenção de valores para apuração e ressarcimento de danos; e comunicação às autoridades competentes.
O Vendedor responde integralmente pelos danos que causar à RapidPag, a Compradores ou a terceiros em razão da violação deste Código, obrigando-se a ressarcir a RapidPag de qualquer valor que esta venha a desembolsar em razão de conduta a ele imputável.
Para colaboradores, o descumprimento sujeita o infrator às medidas disciplinares cabíveis, incluindo desligamento por justa causa.
10. Canal de Denúncias
Suspeitas de violação deste Código podem ser reportadas pelo e-mail contato@rapidpag.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (62) 98242-3534. As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima e serão tratadas com confidencialidade, sendo vedada qualquer retaliação a denunciantes de boa-fé.
11. Vigência e Revisão
Este Código entra em vigor na data de sua publicação e será revisado periodicamente. A versão vigente permanece disponível na plataforma.