RapidPag
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Diretrizes da RapidPag para prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Última atualização: 8 de julho de 2026
1. Objetivo
Esta Política estabelece as diretrizes adotadas por RAPIDPAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 52.577.893/0001-36 ("RapidPag"), para prevenir que sua plataforma de intermediação de pagamentos seja utilizada para a prática de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa ("LD/FT"), bem como para ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
2. Base Normativa
Esta Política observa, entre outras normas:
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), alterada pela Lei nº 12.683/2012;
- Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo);
- Circular BCB nº 3.978/2020 e demais normas do Banco Central do Brasil aplicáveis a arranjos e instituições de pagamento;
- resoluções e comunicados do COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
- recomendações do GAFI/FATF — Grupo de Ação Financeira Internacional.
3. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros da RapidPag, bem como a todos os Vendedores e usuários da plataforma, que a ela aderem ao aceitar os Termos de Uso.
4. Conheça seu Cliente (KYC)
Todo Vendedor é submetido a procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco antes da aprovação do cadastro e durante todo o relacionamento, incluindo:
- coleta e validação de documentos de identificação (CPF/CNPJ, documentos oficiais com foto, comprovantes de endereço e de atividade);
- verificação da regularidade cadastral perante bases públicas e privadas;
- identificação de beneficiários finais (Ultimate Beneficial Owner) de pessoas jurídicas;
- verificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e de listas restritivas nacionais e internacionais (incluindo listas de sanções do Conselho de Segurança da ONU);
- análise da compatibilidade entre a atividade declarada, a capacidade econômico-financeira e o volume transacionado.
O Vendedor é o único responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações e documentos fornecidos, respondendo civil e criminalmente por falsidade, omissão ou uso de documentos de terceiros.
5. Monitoramento de Operações
A RapidPag monitora de forma contínua as transações realizadas na plataforma, com atenção a operações que possam configurar indícios de LD/FT, tais como:
- movimentações incompatíveis com a atividade econômica ou a capacidade financeira declarada do Vendedor;
- fragmentação de transações para burlar limites e controles;
- transações sem fundamento econômico aparente ou com padrão atípico de valores, horários ou contrapartes;
- uso de contas de terceiros, interpostas pessoas ("laranjas") ou dados falsos;
- recusa ou resistência em fornecer informações e documentos.
6. Comunicações ao COAF
Operações ou propostas de operações que, nos termos da regulamentação vigente, configurem indícios de LD/FT serão comunicadas ao COAF, na forma e nos prazos legais, sem ciência ao envolvido, conforme vedação legal de "tipping off". A RapidPag também efetuará, quando aplicável, as declarações negativas periódicas.
7. Medidas Preventivas e Restritivas
Sem prejuízo de outras medidas, a RapidPag poderá, a seu critério e sem aviso prévio:
- solicitar informações e documentos adicionais a qualquer tempo;
- reter valores e suspender repasses enquanto durar a análise de operações suspeitas;
- recusar, suspender ou encerrar cadastros e transações;
- comunicar autoridades competentes e cooperar com investigações, fornecendo os registros exigidos por lei;
- bloquear preventivamente valores por determinação legal, judicial ou regulatória.
A adoção dessas medidas em cumprimento a esta Política e à legislação não gera direito a indenização ao Vendedor, que permanece exclusivamente responsável pelos prejuízos que der causa.
8. Responsabilidade do Vendedor
O Vendedor declara e garante que os recursos transacionados por meio da plataforma têm origem lícita e decorrem de atividade econômica legítima e regular. O Vendedor é o único responsável:
- pela licitude da origem e da destinação dos valores que movimenta;
- pela conformidade de sua atividade com a legislação aplicável, incluindo obrigações próprias de PLD/FT quando for entidade obrigada nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613/1998;
- por quaisquer sanções, multas, bloqueios ou perdas decorrentes do uso da plataforma em desacordo com esta Política.
A RapidPag, na qualidade de intermediadora de pagamentos, não participa, não se beneficia e não compactua com atividades ilícitas de seus usuários, reservando-se o direito de regresso contra o Vendedor por qualquer valor que venha a ser compelida a pagar em razão de atos a ele imputáveis.
9. Guarda de Registros
Os registros de transações, cadastros e comunicações são mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do relacionamento ou da conclusão da transação, podendo ser estendido por determinação de autoridade competente.
10. Governança e Treinamento
A RapidPag mantém estrutura de conformidade responsável pela implementação, revisão e supervisão desta Política, com diretor responsável perante a regulamentação aplicável, avaliação interna de riscos, procedimentos escritos e treinamento periódico de seus colaboradores em matéria de PLD/FT.
11. Revisão
Esta Política é revisada periodicamente, ou sempre que houver alteração normativa relevante, e sua versão vigente permanece disponível na plataforma.
12. Canal de Contato
Comunicações relacionadas a esta Política, incluindo denúncias de atividades suspeitas, podem ser encaminhadas para contato@rapidpag.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (62) 98242-3534. As denúncias serão tratadas com confidencialidade.